LEGISLAÇÃO – Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável legal.
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena: multa e outras restrições previstas em lei.
Documentação Obrigatória para Hospedagem de Menores
Diante do exposto, nossa recepção solicitará, obrigatoriamente, a apresentação dos seguintes documentos para hóspedes que estejam acompanhados de crianças ou adolescentes:
a) Menor acompanhado pelos pais ou somente por um deles:
Documento de identidade do pai ou mãe acompanhante;
Documento de identificação ou certidão de nascimento do menor.
b) Menor acompanhado por responsável legal:
Documento de identidade do responsável;
Documento judicial que comprove a guarda ou tutela;
Documento de identificação ou certidão de nascimento do menor.
c) Menor acompanhado por parentes (ascendentes ou colaterais maiores) ou terceiros:
Documento de identidade do adulto acompanhante;
Documento de identificação ou certidão de nascimento do menor;
Autorização original de hospedagem assinada por ambos os pais, contendo:
datas de entrada e saída;
local e motivo da hospedagem;
telefones para contato dos pais;
cópias dos documentos de identidade dos genitores ou responsável legal.
Dúvidas e Contato
Caso haja qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe pelo e-mail ou telefone disponíveis no rodapé deste site.









